Artigo 3º do Decreto nº 88.693 de de 12 de Setembro de 1983
Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.