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Artigo 3º do Decreto nº 88.693 de de 12 de Setembro de 1983

Dispõe sobre a criação de empregos em categorias funcionais da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra e dá outras providências.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.693 de /1983