Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei5.760 de 03/12/1971

    Art. 3º, Parágrafo Único - Os convênios referidos neste artigo serão celebrados onde houver organismo próprio, em condições de exercer a fiscalização, e terão por objeto apenas as pequenas e médias empresas que não se dediquem ao comércio interestadual e internacional. (Incluído pela Lei nº 6.275, de 1975)...

  • Lei14.437 de 15/08/2022

    Art. 25, Parágrafo Único, I, b - às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive às suas subsidiárias; e...

  • Lei4.885 de 09/12/1965

    Art. 2º - O Senado Federal publicará no Diário Oficial o desdobramento das importâncias discriminadas no artigo anterior, obedecida a discriminação observada no desdobramento das dotações suplementares por esta Lei no Orçamento vigente.

  • Lei1.622 de 09/06/1952

    Art. 2º, Parágrafo Único - Quando ocorreram modificações meteorológicas consideradas calamitosas, inundações, fazendo ultrapassar os limites previstos das quebras, a Diretoria das Rendas Internas mandará examinar a ocorrência, comprovando-a para determinar a respectiva dedução.

  • Lei10.307 de 08/11/2001

    Art. 1º - Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.

  • Lei10.746 de 10/10/2003

    Art. 1º, §2º, III - qualificação das polícias civis e militares, corpos de bombeiros militares e das guardas municipais;...

  • Decreto60.400 de 11/03/1967

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, DECRETA:...

  • DecretoDecreto de 26 de Dezembro de 2011

    Art. 2º, §2º - Mediante requerimento da Empresa de Transmissão Timóteo-Mesquita Ltda. à ANEEL, apresentado até trinta e seis meses antes do término do prazo constante do caput, a concessão de que trata este Decreto poderá ser prorrogada nas condições que forem estipuladas.