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Lei nº 10.307 de 8 de Novembro de 2001

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Denomina "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.


Art. 1º

Fica denominado "Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - Professor Romero Marques" o atual Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, localizado no Recife, Estado de Pernambuco.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.11.2001

Lei nº 10.307 de 8 de Novembro de 2001