Lei nº 4.885 de 9 de dezembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço a dotações que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), pelo Senado Federal, em refôrço às seguintes dotações constantes da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
Milhares de cruzeiros | |
Despesas Correntes | |
Despesas de Custeio | |
Pessoal Civil, F | 1.265.240 |
Serviços de Terceiros, V | 60.000 |
Encargos Diversos, V | 60.000 |
Despesas de Capital | |
Investimentos | |
Equipamentos e Instalações, V | 950.000 |
Transferências de Capital | |
Contribuições Diversas | 80.000 |
O Senado Federal publicará no Diário Oficial o desdobramento das importâncias discriminadas no artigo anterior, obedecida a discriminação observada no desdobramento das dotações suplementares por esta Lei no Orçamento vigente.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965