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Lei nº 4.885 de 9 de dezembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço a dotações que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 9 de dezembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica autorizado o Poder Executivo a abrir o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), pelo Senado Federal, em refôrço às seguintes dotações constantes da Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1965:
Milhares de cruzeiros
Despesas Correntes
Despesas de Custeio
Pessoal Civil, F 1.265.240
Serviços de Terceiros, V 60.000
Encargos Diversos, V 60.000
Despesas de Capital
Investimentos
Equipamentos e Instalações, V 950.000
Transferências de Capital
Contribuições Diversas 80.000

Art. 2º

O Senado Federal publicará no Diário Oficial o desdobramento das importâncias discriminadas no artigo anterior, obedecida a discriminação observada no desdobramento das dotações suplementares por esta Lei no Orçamento vigente.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.1965

Lei nº 4.885 de 9 de dezembro de 1965