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Artigo 2º da Lei nº 4.885 de 9 de dezembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Senado Federal, o crédito suplementar de Cr$ 2.415.240.000 (dois bilhões, quatrocentos e quinze milhões, duzentos e quarenta mil cruzeiros), em refôrço a dotações que especifica.

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Art. 2º

O Senado Federal publicará no Diário Oficial o desdobramento das importâncias discriminadas no artigo anterior, obedecida a discriminação observada no desdobramento das dotações suplementares por esta Lei no Orçamento vigente.

Art. 2º da Lei 4.885 /1965