“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto94.506 de 23/06/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:...
- Decreto-Lei1.620 de 10/03/1978
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos e salários dos cargos efetivos, bem como as retribuições dos cargos em comissão, funções de direção e assistência intermediárias e representação mensal, do pessoal em atividade, passam a ser os constantes dos Anexos II, III e, no que couber, IV, do Decreto-lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978. Art . 2º A reestruturação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores e a classificação, na respectiva escala de níveis dos cargos que o integram, far-se-ão por ato da Presidência dos Tribunais, observados os níveis de classificação constantes do artigo 1º da Lei nº 5.843, de 06 de dezembro d...
- Decreto574 de 23/06/1992
Art. 2º - Ficam vedadas as aplicações em empresas que integrem o mesmo conglomerado econômico do investidor.
- Decreto94.446 de 12/06/1987
Art. 2º, VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais;...
- Decreto10.110 de 11/11/2019
Art. 5º - As microempresas e as pequenas empresas, os arranjos produtivos locais e os complexos produtivos locais terão tratamento preferencial no desenvolvimento das políticas de qualificação profissional.
- Lei6.620 de 17/12/1978
Capítulo 2 - DOS CRIMES E DAS PENAS...
- Lei10.617 de 23/12/2002
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.367.078.669,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais).
- Lei11.599 de 03/12/2007
Art. 3º - Fica reduzido o Orçamento de Investimento ( Lei nº 11.451, de 2007 ), relativamente às dotações orçamentárias de empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 5.814.327.592,00, (cinco bilhões, oitocentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e sete mil e quinhentos e noventa e dois reais).