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Decreto nº 94.506 de 23 de Junho de 1987

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre aumento do capital social da EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de junho de 1987; 166º da Independência e 99º da República.


Art. 1º

Fica a EMBRAER - Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. autorizada a promover a elevação do seu capital social, mediante a incorporação das reservas disponíveis, apuradas no balanço encerrado em 1986, no valor de CZ$ 685.238.888,95 (seiscentos e oitenta e cinco milhões, duzentos e trinta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito cruzados e noventa e cinco centavos).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.6.1987

Decreto nº 94.506 de 23 de Junho de 1987