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Lei nº 10.617 de 23 de dezembro de 2002

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, de operações de crédito internas e externas, de aportes de capital pela controladora e de outros recursos de longo prazo, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei e de cancelamento em outros projetos/atividades constantes do Anexo II a esta Lei.

Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407/2002), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 2.367.078.669,00 (dois bilhões, trezentos e sessenta e sete milhões, setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e nove reais).

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Simão Cirineu Dias

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.12.2002

Anexo

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Lei nº 10.617 de 23 de dezembro de 2002