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Artigo 1º da Lei nº 10.617 de 23 de dezembro de 2002

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2002, em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 e reduz o Orçamento de Investimento das mesmas empresas no valor global de R$ 2.367.078.669,00, para os fins que especifica.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) crédito suplementar no valor total de R$ 1.843.369.241,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e três milhões, trezentos e sessenta e nove mil e duzentos e quarenta e um reais), em favor de diversas empresas do Grupo PETROBRÁS, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.617 /2002