“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei9.641 de 22/08/1946
Art. 1º - Ficam aceitas, para todos os efeitos, as doações de quatro (4) terrenos, com as áreas respectivas de quinhentos e um mil metros quadrados e cinqüenta décimetros quadrados (501.000,50 m2), doze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (12. 750 m2), trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados (34.800m2) e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (46.750m2), situados no Municipio de Sousa, Estado da Paraíba, feitas à União, respectivamente, pelo Estado da Paraíba, por Eládio Pedrosa de Melo e sua mulher, D. Maria de Lourdes Mariz Melo, pela Prefeitura Municipal de Sousa e por José Augusto Rocha e sua mulher, D. Fran...
- Decreto-Lei9.720 de 03/09/1946
Art. 1º - O art. 7º do Decreto-lei nº 5.185, de 12 de janeiro de 1943, que modificou a redação do mesmo artigo do Decreto-lei nº 4.451, de 9 de julho de 1942 , passa a vigorar com a seguinte redação : " Art. 7º O Banco de Crédito da Borracha S.A. poderá operar em todos os ramos de atividades bancárias no território nacional e prestará, além disso, assistência financeira aos produtores e a pessoas físicas ou jurídicas que se dedicarem à extração e comércio de borracha e quaisquer outros produtos nativos, bem como incentivará o desenvolvimento de qualquer ramo da indústria de artefatos de borracha, no país, em bases que serão definidas em seus estatutos...
- Decreto-Lei86 de 21/12/1937
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição: Considerando que o Corpo de Bombeiros, ex-vi do art. 2º do seu Regulamento, constitue fôrça auxiliar do Exército Nacional; Considerando que tôdas as leis reguladoras existentes no Exército têm sido a êle extensivas no que lhe é aplicavel; Considerando que a lei n. 3.216, de 3 de janeiro de 1917 , em seu art. 9º, determina que os oficiais e praças das fôrças armadas, que forem incorporadas ao Exército, por motivo de guerra externas, ficarão, para todos os efeitos, na situação dos reservistas, do mesmo posto ou graduação, chamados ao serviço ati...
- Decreto-Lei1.881 de 27/08/1981
Art. 1º - Os §§ 2º e 4º do artigo 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, com a redação estabelecia pelo Ato Complementar nº 35, de 28 de fevereiro de 1967, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 91(...) § 2º - A distribuição da parcela a que se refere o item II deste artigo, deduzido o percentual referido no artigo 3º do Decreto-lei que estabelece a redação deste parágrafo, far-se-á atribuindo-se a cada Município um coeficiente individual de participação determinado na forma seguinte: Categoria do Município, segundo seu número de habitantes Coeficiente a) Até 16.980 Pelos primeiros 10.188 0,6 Para cada 3.396, ou fração excedente...
- Lei14.386 de 27/06/2022
Art. 1º, §7º, II - 20% (vinte por cento) sobre valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, dos serviços e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas;...
- DecretoDecreto de 10 de Dezembro de 1999
Art. 2º, VII - a infração de qualquer das obrigações, para a qual não esteja combinada pena especial será punida, considerando-se a gravidade da falta, com casação da autorização.
- Decreto1.726 de 04/12/1995
Art. 2º, VIII - Estado-Maior das Forças Armadas;...
- Lei12.200 de 14/01/2010
Art. 1º, I, a - 1 (um) DAS-4;...