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Decreto-Lei nº 9.641 de 22 de Agosto de 1946

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aceita as doações feitas à União de quatro terrenos situados no Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providencias.

O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 22 de Agôsto de 1946; 125º da Independência e 58º da República.


Art. 1º

Ficam aceitas, para todos os efeitos, as doações de quatro (4) terrenos, com as áreas respectivas de quinhentos e um mil metros quadrados e cinqüenta décimetros quadrados (501.000,50 m2), doze mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (12. 750 m2), trinta e quatro mil e oitocentos metros quadrados (34.800m2) e quarenta e seis mil, setecentos e cinqüenta metros quadrados (46.750m2), situados no Municipio de Sousa, Estado da Paraíba, feitas à União, respectivamente, pelo Estado da Paraíba, por Eládio Pedrosa de Melo e sua mulher, D. Maria de Lourdes Mariz Melo, pela Prefeitura Municipal de Sousa e por José Augusto Rocha e sua mulher, D. Francisca Nazaré Rocha, nos têrmos das escrituras outorgadas em 1 e 6 de Fevereiro e 1 e 20 de Junho de 1939, em notas do 1º Cartório da Cidade de Sousa, no mesmo Estado, do tabelião Nicodemos Pereira Gadelha, e transcritas, respectivamente, sob os ns. 2.783, 2.790, 2.858 e 2.859, em 1 e 6 de Fevereiro e 21 de Junho de 1939, em fls. 189 e 199 do Livro nº 3-C, do Registro de Imóveis do Municipio e Comarca de Sousa, do mesmo Estado da Paraíba, terrenos êsses em que se acha construído o "Aeroporto de Sousa", neste incluido um poço arteziano, - de que trata o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 94.758, de 1946.

Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


EURICO G. DUTRA. Gastão Vidigal.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.8.1946