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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.641 de 22 de Agosto de 1946

Aceita as doações feitas à União de quatro terrenos situados no Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providencias.

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Art. 2º

Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto-Lei 9.641 /1946