Artigo 2º do Decreto-Lei nº 9.641 de 22 de Agosto de 1946
Aceita as doações feitas à União de quatro terrenos situados no Município de Sousa, Estado da Paraíba, e dá outras providencias.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.