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Lei nº 12.200 de 14 de Janeiro de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 14 de janeiro de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

1 (um) DAS-4;

b

4 (quatro) DAS-3; e

c

2 (dois) DAS-2; e

II

destinados ao Ministério da Justiça:

a

1 (um) DAS-6;

b

3 (três) DAS-5; e

c

3 (três) DAS-4.

Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.1.2010

Lei nº 12.200 de 14 de Janeiro de 2010