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Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 12.200 de 14 de Janeiro de 2010

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:

a

1 (um) DAS-4;

b

4 (quatro) DAS-3; e

c

2 (dois) DAS-2; e

II

destinados ao Ministério da Justiça:

a

1 (um) DAS-6;

b

3 (três) DAS-5; e

c

3 (três) DAS-4.

Art. 1º, I, a da Lei 12.200 /2010