Artigo 1º, Inciso I, Alínea a da Lei nº 12.200 de 14 de Janeiro de 2010
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
destinados ao Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República:
a
1 (um) DAS-4;
b
4 (quatro) DAS-3; e
c
2 (dois) DAS-2; e
II
destinados ao Ministério da Justiça:
a
1 (um) DAS-6;
b
3 (três) DAS-5; e
c
3 (três) DAS-4.