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Artigo 2º da Lei nº 12.200 de 14 de Janeiro de 2010

Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.

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Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei nas estruturas regimentais do Gabinete de Segurança Institucional e do Ministério da Justiça.

Art. 2º da Lei 12.200 /2010