Artigo 3º da Lei nº 12.200 de 14 de Janeiro de 2010
Cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados ao Gabinete de Segurança Institucional e ao Ministério da Justiça.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.