“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei91 de 30/12/1966
Art. 1º - Retificar, sem aumento de despesa, a Lei nº 4.900, de 10 de dezembro de 1965. , nos pontos e na forma que, a seguir, enumera: Ministério da Educação e Cultura 4.06.11 - Departamento Nacional de Educação ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.3 - Instituições Estaduais. 7) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ao Plano Nacional de Educação - 500.000.000; LEIA-SE: 3.2.1.5 - Instituições privadas. 33) Fundação Octavio Mangabeira, mediante convênio, para prosseguimento das atividades ligadas ao Plano Nacional de Educação Cr$ 50.000.000. ONDE SE LÊ: (pág. 156) 3.2.1.2 - Instituições ...
- Lei8.662 de 07/06/1993
Art. 4º, I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;...
- Decreto92.740 de 03/06/1986
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo MTb nº 321.356/83, DECRETA:...
- Decreto1.646 de 26/09/1995
Art. 9º, §2º - As notas fiscais das operações, manifestos das operações, ,manifestos e cópias dos mapas deverão ser arquivados nas empresas, pelo prazo de cinco anos, devendo ser apresentado quando solicitados pelo DPF.
- Decreto94.075 de 05/03/1987
Art. 3º - A fruição da isenção fica condicionada à observância, pela empresa beneficiária, dos dispositivos da legislação trabalhista e social e das normas de proteção e controle do meio ambiente, podendo a SUDAM e a SUDENE, a qualquer tempo, verificar o cumprimento do disposto neste artigo.
- Decreto90.196 de 12/09/1984
Art. 1º - São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas.
- Lei9.275 de 09/05/1996
Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
- Lei8.652 de 29/04/1993
Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.