Decreto nº 90.196 de 12 de Setembro de 1984

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.006, de 19 de dezembro de 1973, no Decreto nº 72.912, de 10 de outubro de 1973, no Decreto nº 77.629, de 18 de maio de 1976, e o que consta do Processo 00600-012316/84-30, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 12 de setembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.


Art. 1º

São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas.

Art. 2º

As funções relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JoÃO FIGUEIREDO Waldir de Vasconcelos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1984

Anexo

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