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Artigo 1º do Decreto nº 90.196 de 12 de Setembro de 1984

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 1º

São criadas funções, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da categoria Direção Intermediária, código DAI-111, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código DAI-110, do Quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas.

Art. 1º do Decreto 90.196 /1984