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Artigo 3º do Decreto nº 90.196 de 12 de Setembro de 1984

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 3º

Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 90.196 /1984