Artigo 3º do Decreto nº 90.196 de 12 de Setembro de 1984
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.