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Artigo 2º do Decreto nº 90.196 de 12 de Setembro de 1984

Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.

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Art. 2º

As funções relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.

Art. 2º do Decreto 90.196 /1984