Artigo 2º do Decreto nº 90.196 de 12 de Setembro de 1984
Dispõe sobre a composição da categoria de Direção Intermediária, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do quadro Permanente do Hospital das Forças Armadas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As funções relacionadas no Anexo II ficam suprimidas para o fim de compensar despesas.