Decreto nº 92.740 de 3 de Junho de 1986

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza a Empresa Brasileira de Compressores S.A., com sede no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que consta do Processo MTb nº 321.356/83, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 3 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.


Art. 1º

É autorizada a Empresa Brasileira de Compressores, com sede na Rua Rui Barbosa nº 1020, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.

Art. 3º

A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Eros Antônio de Almeida

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.6.1986 e retificado no DOU de 5.6.1986