Artigo 3º do Decreto nº 92.740 de 3 de Junho de 1986
Autoriza a Empresa Brasileira de Compressores S.A., com sede no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da publicação deste decreto, podendo ser renovada por igual período, se persistirem as razões que a determinaram, bem como integral cumprimento da legislação trabalhista por parte da empresa.