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Artigo 2º do Decreto nº 92.740 de 3 de Junho de 1986

Autoriza a Empresa Brasileira de Compressores S.A., com sede no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 2º

A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.