Artigo 2º do Decreto nº 92.740 de 3 de Junho de 1986
Autoriza a Empresa Brasileira de Compressores S.A., com sede no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o estabelecimento com lanchonete e refeitório.