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Artigo 1º do Decreto nº 92.740 de 3 de Junho de 1986

Autoriza a Empresa Brasileira de Compressores S.A., com sede no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho noturno da mulher maior de dezoito anos, e dá outras providências.

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Art. 1º

É autorizada a Empresa Brasileira de Compressores, com sede na Rua Rui Barbosa nº 1020, no Município de Joinville, Estado de Santa Catarina, a utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte.

Art. 1º do Decreto 92.740 /1986