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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Lei12.691 de 24/07/2012

    Art. 1º, I, a - 10 (dez) DAS-5;...

  • Lei11.959 de 29/06/2009

    Art. 20, Parágrafo Único - As empresas de aquicultura são consideradas empresas pesqueiras.

  • Lei11.651 de 07/04/2008

    1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...

  • Lei14.780 de 27/12/2023

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Lei14.499 de 23/12/2022

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00 (seis milhões trezentos e trinta e seis mil cento e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.

  • Lei9.937 de 20/12/1999

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999 ), crédito especial no valor total de R$ 466.853.100,00 (quatrocentos e sessenta e seis milhões, oitocentos e cinqüenta e três mil e cem reais), em favor da Empresa Transmissora de Energia Elétrica do Sul do Brasil S.A. - ELETROSUL e de FURNAS Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

  • Decreto11.972 de 01/04/2024

    Art. 1º, Parágrafo Único, I, c - à participação do Ministério do Trabalho e Emprego na 30ª Conferência da Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima - COP30; e (Incluída pelo Decreto nº 12.563, de 2025)...

  • Decreto54.014 de 10/07/1964

    Art. 1º - O artigo 7º, assim como o seu parágrafo único, passam a vigorar com a redação seguinte: " Art. 7º Para efeito da manutenção do Salário-Família, o empregado é obrigado a firmar, perante a emprêsa, em janeiro e julho de cada ano, declaração de vida e resistência do filho, ficando sujeito às sanções aplicáveis de acôrdo com a legislação penal vigente, pela eventual declaração falsa prestada, além de a mesma constituir falta grave, por ato de improbidade, ensejando a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa conforme prevê a letra " a " do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 29 e 31)." "Parágra...