“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto54.014 de 10/07/1964
Art. 1º - O artigo 7º, assim como o seu parágrafo único, passam a vigorar com a redação seguinte: " Art. 7º Para efeito da manutenção do Salário-Família, o empregado é obrigado a firmar, perante a emprêsa, em janeiro e julho de cada ano, declaração de vida e resistência do filho, ficando sujeito às sanções aplicáveis de acôrdo com a legislação penal vigente, pela eventual declaração falsa prestada, além de a mesma constituir falta grave, por ato de improbidade, ensejando a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador por justa causa conforme prevê a letra " a " do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (artigos 29 e 31)." "Parágra...
- Decreto-Lei9.764 de 06/09/1946
Art. 1º - Substitua-se o art. 3º do Decreto-lei nº 3.002, de 30 de janeiro de 1941 , pelo seguinte: " Art. 3º A Companhia Siderúrgica Nacional, por seus estabelecimentos, agências e representações em qualquer ponto do país, desempenhará serviços considerados de utilidade pública, de interêsse nacional. As propriedades que possuir e suas rendas, as aquisições de bens móveis ou imóveis que fizer, os serviços e operações que realizar por conta própria, os produtos e subprodutos de sua fabricação que vender, serão insentos de impostos, inclusive de consumo e de renda, taxas, selos, contribuições e quaisquer outras tributações federais, bem como estaduais ...
- Decreto-Lei1.917 de 12/01/1982
Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários e gratificações do pessoal em atividade passarão a vigorar com os valores fixados nos anexos II e III do Decreto-lei nº 1.902, de 22 de dezembro de 1981 , sobre os quais incidirão os percentuais de representação mensal neles estabelecidos. Art . 2º - Os servidores ativos e os funcionários inativos, não beneficiados pelos reajustes previstos, no artigo 1º deste Decreto-lei, terão os atuais valores de vencimentos, salários e proventos majorados em duas parcelas, sendo a primeira de 40% (quarenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1982, e a segunda de 40% (quarenta por cent...
- Decreto-Lei9.671 de 29/08/1946
Art. 1º - Fica aberto o crédito suplementar de vinte e um milhões, tre- zentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros (Cr$21.388.200,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), a saber: Verba 1 - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente Fixa Variável Cr$ Cr$ 03 - Subsidios 00 - Pessoal civil 31 - Secretaria da Câmara dos Deputados (...) 6.292.000,00 12.126.400,00 32 - Secretaria do Senado Federal(...) 924.000,00 1. 780.800,00 7.216.000,00 13. 907.200,00 21.123.200,0...
- Decreto-Lei8.547 de 03/01/1946
Art. 5º - Ficam transferidos para o I.Z. os seguintes órgãos e estabelecimentos: 1 - A Seção de Agrostologia e Alimentação, do Instituto de Biologia Animal, a qual passará a constituir a Estação Experimental de Agrostologia; (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946) 2 - A Fazenda de Criação da Divisão de Fomento da Produção Animal, inclusive as instalações complementares para ovinos e equinos, ora em construção no km 47 da rodovia Rio-São Paulo, junto ao C. N. E. P. A., que passará a constituir a Estação Experimental de Criação; (Vide Decreto-Lei nº 9.676, de 1946) 3 - O Pôsto Experimental da Avicultura, inclusive a Seção Industrial, no km 47 da radovia ...
- Lei11.651 de 07/04/2008
1º e 2º da Lei nº 10.841, de 18 de fevereiro de 2004, que autoriza a União a permutar Certificados Financeiros do Tesouro, e ao § 1º do art. 15 da Lei nº 3.890-A, de 25 de abril de 1961, que autoriza a União a constituir a empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:...
- Lei14.780 de 27/12/2023
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023) , em favor da Autoridade Portuária de Santos S.A., da Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito especial no valor de R$ 70.917.827,00 (setenta milhões novecentos e dezessete mil oitocentos e vinte e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I.
- Lei14.499 de 23/12/2022
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022) , em favor do Banco do Nordeste do Brasil S.A. - BNB e da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. - ENBPar, crédito especial no valor de R$ 6.336.178,00 (seis milhões trezentos e trinta e seis mil cento e setenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo a esta Lei.