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Decreto-Lei 9.671 de 29 de Agosto de 1946
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , usando da atribuição que Ihe confere o artigo 180 da Constituição, DECRETA:
Rio de Janeiro, 29 de Agôsto de 1946, 125º da Independência e 58º da República.
Art. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de vinte e um milhões, tre- zentos e oitenta e oito mil e duzentos cruzeiros (Cr$21.388.200,00), em refôrço das Verbas 1 - Pessoal e 2 - Material, do Anexo nº 18 - Ministério da Justiça e Negócios Interiores, do vigente Orçamento Geral da República ( Decreto-lei nº 8.496, de 28 de Dezembro de 1945 ), a saber:
Verba 1 - Pessoal
Consignação I - Pessoal Permanente
Fixa Variável
Cr$ Cr$
03 - Subsidios
00 - Pessoal civil
31 - Secretaria da Câmara dos Deputados (...) 6.292.000,00 12.126.400,00
32 - Secretaria do Senado Federal(...) 924.000,00 1. 780.800,00
7.216.000,00 13. 907.200,00
21.123.200,00
Consignação III - Vantagens
12 - Gratificação por serviço extraordinário
00 - Pessoal civil
31 - Seeretaria da Câmara dos Deputados (...)20.000,00
17 - Gratificação de representação de Gabinete
00 - Pessoal civil
31 - Secretaria da Câmara dos Deputados(...) 60.000,00
80. 000,00
Verba 2 - Material
Consignação II - Material de Consumo
19 - Combustiveis; material de lubrificação e limpeza de máquinas; material para conservação de instalações, de máquinas e de aparelhos; sobressalentes de máquinas e de viaturas; artigos de iluminação
31 - Secretaria da Câmara dos Deputados (...) 100.000,00
Consignação III - Dieersas Despesas
35 - Despesas miúdas de pronto pagamento
31 - Secretaria da Câmara dos Deputados (...)60,000,00
37 - Iluminação, fôrça motriz e gás
31 - Secretaria da Câmara dos Deputados (...) 25. 000,00
85. 000,00
21. 388. 200,00
Art. 2º
Êste Decreto-Iei entrará, em vigor na data de sua publicaeão.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
EURICO G. DUTRA. Carlos Coimbra da Lua. Gastão Vidigal.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.1946