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Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.671 de 29 de Agosto de 1946

Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementetar de Cr$ 21.388.200,00, às verbas que especifica

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto-Lei 9.671 /1946