Artigo 3º do Decreto-Lei nº 9.671 de 29 de Agosto de 1946
Abre ao Ministério da Justiça e Negócios Interiores o crédito suplementetar de Cr$ 21.388.200,00, às verbas que especifica
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.