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obrigações das empresas” em Legislação Federal

  • Decreto12.537 de 27/06/2025

    Art. 3º, VIII - operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e...

  • Lei7.605 de 28/05/1987

    Art. 1º - Os servidores da Administração Federal direta e das autarquias federais, incluídos no Plano de Classificação de Cargos, instituído na conformidade da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , poderão ser transferidos ou movimentados para cargos ou empregos de denominação diferente daqueles em que estejam investidos, nos termos das normas regulamentares pertinentes, desde que sejam habilitados em concurso público e observada a ordem de classificação.

  • Lei14.172 de 10/06/2021

    Art. 4º - As autoridades competentes das secretarias de educação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão fornecer às empresas contratadas para o fornecimento das soluções de conectividade de que trata o inciso I do caput do art. 3º desta Lei os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos de instituições públicas de educação básica que manifestarem interesse no acesso ao benefício de que trata o inciso I do caput do art. 3º desta Lei, com informações suficientes para identificar os terminais de acesso à internet por eles utilizados.

  • Lei10.160 de 22/12/2000

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ) crédito suplementar no valor total de R$ 60.862.490,00 (sessenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante no Anexo I a esta Lei.

  • Decreto10.052 de 09/10/2019

    Art. 3º, XVIII - Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola;...

  • Lei13.419 de 13/03/2017

    Art. 2º - O art. 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 457 (...) § 3º Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados. § 4º A gorjeta mencionada no § 3º não constitui receita própria dos empregadores, destina-se aos trabalhadores e será distribuída segundo critérios de custeio e de rateio definidos em convenção ou acordo coletivo de trabalho. § 5º Inexistin...

    • Decreto1.070 de 02/03/1994

      Art. 5º, §1º, e - serviços produzidos com significativo valor agregado local, os prestados por empresas instaladas no País e executados por técnicos residentes e domiciliados no País, conforme documentação comprobatória que deverá ser exigida pelo licitador no edital da licitação.

    • Lei12.278 de 30/06/2010

      Art. 1º, I, a - 4 (quatro) DAS-5;...