Lei 10.160 de 22 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ) crédito suplementar no valor total de R$ 60.862.490,00 (sessenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante no Anexo I a esta Lei.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, constantes do Anexo II a esta Lei, e de geração própria, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º
Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 66.807.985,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais).
Art. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2000 (Edição Extra)