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Artigo 3º da Lei nº 10.160 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar, no valor total de R$ 60.862.490,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 66.807.985,00, para fins que especifica.

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Art. 3º

Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000), relativamente às dotações orçamentárias de diversas empresas, constantes do Anexo II a esta Lei, no valor global de R$ 66.807.985,00 (sessenta e seis milhões, oitocentos e sete mil e novecentos e oitenta e cinco reais).

Art. 3º da Lei 10.160 /2000