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Artigo 2º da Lei nº 10.160 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar, no valor total de R$ 60.862.490,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 66.807.985,00, para fins que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de cancelamento em outros projetos, constantes do Anexo II a esta Lei, e de geração própria, conforme demonstrado nos "Quadros Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º da Lei 10.160 /2000