JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 10.160 de 22 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2000, em favor de diversas empresas, crédito suplementar, no valor total de R$ 60.862.490,00, e reduz o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 66.807.985,00, para fins que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ) crédito suplementar no valor total de R$ 60.862.490,00 (sessenta milhões, oitocentos e sessenta e dois mil e quatrocentos e noventa reais), em favor de diversas empresas, para atender à programação constante no Anexo I a esta Lei.

Art. 1º da Lei 10.160 /2000