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Lei nº 12.278 de 30 de Junho de 2010

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.


Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

destinados à Advocacia-Geral da União:

a

4 (quatro) DAS-5;

b

22 (vinte e dois) DAS-4; e

c

18 (dezoito) DAS-3;

II

destinados à Procuradoria-Geral Federal:

a

5 (cinco) DAS-5; e

b

22 (vinte e dois) DAS-4.

Art. 2º

O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010

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