Lei nº 12.278 de 30 de Junho de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I
destinados à Advocacia-Geral da União:
a
4 (quatro) DAS-5;
b
22 (vinte e dois) DAS-4; e
c
18 (dezoito) DAS-3;
II
destinados à Procuradoria-Geral Federal:
a
5 (cinco) DAS-5; e
b
22 (vinte e dois) DAS-4.
Art. 2º
O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.7.2010