Artigo 3º da Lei nº 12.278 de 30 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.