Artigo 1º da Lei nº 12.278 de 30 de Junho de 2010
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:
I
destinados à Advocacia-Geral da União:
a
4 (quatro) DAS-5;
b
22 (vinte e dois) DAS-4; e
c
18 (dezoito) DAS-3;
II
destinados à Procuradoria-Geral Federal:
a
5 (cinco) DAS-5; e
b
22 (vinte e dois) DAS-4.