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Artigo 1º, Inciso I da Lei nº 12.278 de 30 de Junho de 2010

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS destinados à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal.

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Art. 1º

Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores:

I

destinados à Advocacia-Geral da União:

a

4 (quatro) DAS-5;

b

22 (vinte e dois) DAS-4; e

c

18 (dezoito) DAS-3;

II

destinados à Procuradoria-Geral Federal:

a

5 (cinco) DAS-5; e

b

22 (vinte e dois) DAS-4.