Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Decreto nº 12.537 de 27 de Junho de 2025

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.


Art. 1º

Ficam remanejados, na forma do Anexo I , os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério das Comunicações para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a

um CCE 1.09;

b

dois CCE 1.05;

c

um CCE 3.13;

d

duas FCE 1.13;

e

cinco FCE 1.10;

f

seis FCE 1.02; e

g

três FCE 4.01; e II- da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério das Comunicações:

a

um CCE 1.15;

b

dois CCE 1.13;

c

dois CCE 1.10;

d

um CCE 1.07;

e

um CCE 2.13;

f

três CCE 2.10;

g

sete CCE 2.07;

h

um CCE 3.10;

i

uma FCE 1.12;

j

uma FCE 1.05;

k

três FCE 2.10;

l

três FCE 2.07;

m

uma FCE 3.13; e

n

quatro FCE 4.02.

Art. 2º

Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo II .

Art. 3º

O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - política nacional de radiodifusão; III - política nacional de conectividade e de inclusão digital; IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal." (NR) "Art. 2º (...)

I

(...)

j

(...) 1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; 2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e 3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;

II

(...) a) Secretaria de Radiodifusão: (...)" (NR) "Art. 9º (...) III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares; IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares; (...) VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , observadas as disposições legais; e (...)" (NR) "Art. 13 À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "i"; II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a" a "g" e "i"; (...)

IX

(...) b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério; X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

XI

supervisionar e coordenar:

a

a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;

b

as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;

c

a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;

d

as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e

e

as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;

XII

propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;

XIII

acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e

XIV

compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério." (NR) "Art. 14 À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "c" e "h"; ………………………………………………………………………………………………………." (NR) "Art. 14-A À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:

I

propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;

II

subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

III

auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;

IV

subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;

V

analisar pleitos tarifários do serviço postal;

VI

manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e

VII

contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;

VIII

operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e

IX

contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos." (NR) "Art. 15 À Secretaria de Radiodifusão compete: (...)" (NR) "Art. 16 (...) VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão; (...)" (NR)

Art. 4º

O Anexo II ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar na forma do Anexo III.

Art. 5º

Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I

do Anexo I do Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023:

a

o inciso III do caput do art. 2º ;

b

do caput do art. 14: 1. as alíneas "a" a "e" do inciso II ; e 2. os incisos III a V ;

c

o inciso XIV do caput do art. 15 ;

d

o art. 23 ; e

e

o inciso V do caput do art. 26 ; e

II

do Decreto nº 11.393, de 21 de janeiro de 2023:

a

o art. 4º ; e

b

o Anexo III.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor vinte e um dias após a data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Frederico de Siqueira Filho Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.6.2025.

Anexo

Texto

ANEXO I REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE a) DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DO MCOM PARA A SEGES/MGI QTD. VALOR TOTAL CCE 1.09 1,67 1 1,67 CCE 1.05 1,00 2 2,00 CCE 3.13 4,12 1 4,12 SUBTOTAL 1 4 7,79 FCE 1.13 2,47 2 4,94 FCE 1.10 1,27 5 6,35 FCE 1.02 0,21 6 1,26 FCE 4.01 0,12 3 0,36 SUBTOTAL 2 16 12,91 TOTAL 20 20,70 b) DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO PARA O MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO DA SEGES/MGI PARA O MCOM QTD. VALOR TOTAL CCE 1.15 5,41 1 5,41 CCE 1.13 4,12 2 8,24 CCE 1.10 2,12 2 4,24 CCE 1.07 1,39 1 1,39 CCE 2.13 4,12 1 4,12 CCE 2.10 2,12 3 6,36 CCE 2.07 1,39 7 9,73 CCE 3.10 2,12 1 2,12 SUBTOTAL 1 18 41,61 FCE 1.12 1,86 1 1,86 FCE 1.05 0,60 1 0,60 FCE 2.10 1,27 3 3,81 FCE 2.07 0,83 3 2,49 FCE 3.13 2,47 1 2,47 FCE 4.02 0,21 4 0,84 SUBTOTAL 2 13 12,07 TOTAL 31 53,68 ANEXO II DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS – CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS – FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL (a) SITUAÇÃO NOVA (b) DIFERENÇA (c = b - a) QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE-15 5,41 - - 1 5,41 1 5,41 CCE-13 4,12 - - 2 8,24 2 8,24 CCE-10 2,12 - - 6 12,72 6 12,72 CCE-9 1,67 1 1,67 - - -1 -1,67 CCE-7 1,39 - - 8 11,12 8 11,12 CCE-5 1,00 2 2,00 - - -2 -2,00 FCE-13 2,47 9 22,23 - - -9 -22,23 FCE-12 1,86 - - 1 1,86 1 1,86 FCE-10 1,27 10 12,70 - - -10 -12,70 FCE-2 0,21 2 0,42 - - -2 -0,42 FCE-1 0,12 3 0,36 - - -3 -0,36 TOTAL 27 39,38 18 39,35 -9 -0,03 ANEXO III (Anexo II ao Decreto nº 11.335 de 1º de janeiro de 2023) "a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO CCE/FCE 2 Assessor Especial CCE 2.15 2 Assessor CCE 2.13 GABINETE 1 Chefe de Gabinete CCE 1.15 1 Assistente CCE 2.07 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 1 Assessor Técnico CCE 2.10 2 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 2 Assessor Técnico CCE 2.10 ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO 1 Chefe de Assessoria Especial CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 OUVIDORIA 1 Ouvidor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 CORREGEDORIA 1 Corregedor FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente FCE 2.07 ASSESSORIA DE PARTICIPAÇÃO SOCIAL E DIVERSIDADE 1 Chefe de Assessoria CCE 1.14 1 Assessor Técnico CCE 2.10 CONSULTORIA JURÍDICA 1 Consultor Jurídico FCE 1.15 1 Consultor Jurídico Adjunto FCE 1.14 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.12 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo CCE 1.18 1 Secretário-Executivo Adjunto CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 1 Gerente de Projeto FCE 3.13 1 Assessor Técnico FCE 2.10 2 Coordenador de Projeto CCE 3.10 4 Assistente CCE 2.07 SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 9 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 8 Chefe CCE 1.07 Divisão 7 Chefe FCE 1.07 4 Assistente CCE 2.07 2 Assistente FCE 2.07 Serviço 8 Chefe CCE 1.05 Serviço 3 Chefe FCE 1.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 1 Subsecretário FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Divisão 5 Chefe FCE 1.07 2 Assistente CCE 2.07 Serviço 2 Chefe FCE 1.05 6 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SUBSECRETARIA DE GOVERNANÇA DAS ENTIDADES VINCULADAS 1 Subsecretário CCE 1.15 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 SECRETARIA DE RADIODIFUSÃO 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete CCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Assistente FCE 2.07 DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 2 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 1 Assessor Técnico FCE 2.10 3 Assistente CCE 2.07 10 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.08 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PÚBLICA, COMUNITÁRIA E ESTATAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 8 Assistente Técnico CCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.06 DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador FCE 1.10 1 Assessor Técnico CCE 2.10 Divisão 2 Chefe CCE 1.07 Divisão 2 Chefe FCE 1.07 8 Assistente Técnico CCE 2.05 9 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 5 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 SECRETARIA DE TELECOMUNICAÇÕES 1 Secretário CCE 1.17 Gabinete 1 Chefe de Gabinete FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 DEPARTAMENTO DE POLÍTICA SETORIAL 1 Diretor FCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor CCE 2.13 3 Assessor Técnico FCE 2.10 DEPARTAMENTO DE INVESTIMENTO E INOVAÇÃO 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral FCE 1.13 1 Assessor FCE 2.13 1 Gerente de Projeto CCE 3.13 Coordenação 2 Coordenador CCE 1.10 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 2 Assessor Técnico FCE 2.10 1 Assistente CCE 2.07 1 Assistente FCE 2.07 4 Assistente Técnico FCE 2.05 1 Assessor Técnico Especializado FCE 4.01 DEPARTAMENTO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA E DE INCLUSÃO DIGITAL 1 Diretor CCE 1.15 Coordenação-Geral 2 Coordenador-Geral CCE 1.13 Coordenação-Geral 1 Coordenador-Geral FCE 1.13 Coordenação 3 Coordenador FCE 1.10 Coordenação 1 Coordenador CCE 1.10 Divisão 3 Chefe CCE 1.07 Serviço 1 Chefe CCE 1.05 Serviço 1 Chefe FCE 1.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.05 2 Assessor Técnico Especializado FCE 4.02 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES: CÓDIGO CCE-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL CCE 1.18 7,65 1 7,65 1 7,65 SUBTOTAL 1 1 7,65 1 7,65 CCE 1.17 7,08 3 21,24 3 21,24 CCE 1.15 5,41 8 43,28 9 48,69 CCE 1.14 4,63 1 4,63 1 4,63 CCE 1.13 4,12 13 53,56 15 61,80 CCE 1.10 2,12 21 44,52 23 48,76 CCE 1.09 1,67 1 1,67 - - CCE 1.07 1,39 15 20,85 16 22,24 CCE 1.05 1,00 11 11,00 9 9,00 CCE 2.15 5,41 2 10,82 2 10,82 CCE 2.13 4,12 3 12,36 4 16,48 CCE 2.10 2,12 10 21,20 13 27,56 CCE 2.07 1,39 15 20,85 22 30,58 CCE 2.05 1,00 26 26,00 26 26,00 CCE 3.13 4,12 3 12,36 2 8,24 CCE 3.10 2,12 3 6,36 4 8,48 SUBTOTAL 2 135 310,70 149 344,52 FCE 1.15 3,25 6 19,50 6 19,50 FCE 1.14 2,78 1 2,78 1 2,78 FCE 1.13 2,47 18 44,46 16 39,52 FCE 1.12 1,86 - - 1 1,86 FCE 1.10 1,27 24 30,48 19 24,13 FCE 1.07 0,83 16 13,28 16 13,28 FCE 1.05 0,60 7 4,20 8 4,80 FCE 1.02 0,21 6 1,26 - - FCE 2.13 2,47 3 7,41 3 7,41 FCE 2.10 1,27 6 7,62 9 11,43 FCE 2.07 0,83 5 4,15 8 6,64 FCE 2.05 0,60 5 3,00 5 3,00 FCE 3.13 2,47 - - 1 2,47 FCE 4.08 0,96 1 0,96 1 0,96 FCE 4.06 0,70 2 1,40 2 1,40 FCE 4.05 0,60 2 1,20 2 1,20 FCE 4.02 0,21 13 2,73 17 3,57 FCE 4.01 0,12 17 2,04 14 1,68 SUBTOTAL 3 132 146,47 129 145,63 TOTAL 268 464,82 279 497,80 " (NR)

Decreto nº 12.537 de 27 de Junho de 2025