Artigo 3º, Inciso XI, Alínea d do Decreto nº 12.537 de 27 de Junho de 2025
Altera o Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Comunicações, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Anexo I ao Decreto nº 11.335, de 1º de janeiro de 2023 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - política nacional de radiodifusão; III - política nacional de conectividade e de inclusão digital; IV - serviços postais, serviços digitais, telecomunicações e radiodifusão; e V - rede nacional de comunicações, incluída a rede privativa de comunicação da administração pública federal." (NR) "Art. 2º (...)
I
(...)
j
(...) 1. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração; 2. Subsecretaria de Tecnologia da Informação; e 3. Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas;
II
(...) a) Secretaria de Radiodifusão: (...)" (NR) "Art. 9º (...) III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares; IV - julgar e aplicar penalidades, nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares; (...) VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade das pessoas jurídicas de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 , observadas as disposições legais; e (...)" (NR) "Art. 13 À Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas aos sistemas federais de recursos humanos, de logística, de orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de planejamento estratégico e setorial, de organização e de inovação institucional, de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "i"; II - articular-se com o órgão central dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "a" a "g" e "i"; (...)
IX
(...) b) as ações de administração de recursos logísticos no âmbito do Ministério; X - realizar tomadas de contas dos ordenadores de despesas, dos responsáveis por bens e por valores públicos e daquele que der causa à perda, ao extravio ou a outra irregularidade que resulte em dano ao erário;
XI
supervisionar e coordenar:
a
a elaboração, a atualização, o monitoramento e a avaliação do planejamento estratégico e do Plano Plurianual do Ministério, em articulação com as demais unidades;
b
as ações de coleta, de processamento, de recuperação, de difusão e de intercâmbio de dados e de informações necessários à produção dos indicadores setoriais e nacionais de comunicações;
c
a elaboração, o acompanhamento e o aperfeiçoamento dos critérios e dos indicadores de desempenho para alinhamento às diretrizes estratégicas do Ministério;
d
as ações relacionadas à estruturação organizacional e regimental do Ministério; e
e
as ações de organização e inovação institucional, a gestão e a simplificação dos serviços prestados pelo Ministério;
XII
propor políticas, metodologias, ações relacionadas a governança, a gestão de riscos e a controles internos do Ministério, em articulação com as demais unidades e observadas as competências da Assessoria Especial de Controle Interno;
XIII
acompanhar o desempenho e avaliar a concepção, a execução e os resultados institucionais obtidos, por meio de relatórios técnicos dos projetos e dos processos do Ministério; e
XIV
compartilhar informações relacionadas a projetos institucionais, em articulação com as Secretarias do Ministério." (NR) "Art. 14 À Subsecretaria de Tecnologia da Informação compete: I - planejar, coordenar, orientar e supervisionar a execução das atividades de gestão da informação e do conhecimento, observadas as normas editadas pelos órgãos centrais dos sistemas federais de que trata o art. 12, caput, inciso VI, alíneas "c" e "h"; ………………………………………………………………………………………………………." (NR) "Art. 14-A À Subsecretaria de Governança das Entidades Vinculadas compete:
I
propor metas, monitorar o desempenho e acompanhar os resultados institucionais das empresas estatais vinculadas ao Ministério;
II
subsidiar a formulação e a pactuação de programas e projetos estratégicos que envolvam as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
III
auxiliar na elaboração de propostas de projetos de lei e demais normativos relacionados aos temas desenvolvidos pelas empresas estatais vinculadas ao Ministério;
IV
subsidiar a formulação de políticas, diretrizes, objetivos e metas relativos aos serviços postais;
V
analisar pleitos tarifários do serviço postal;
VI
manifestar-se sobre os pleitos encaminhados pelas entidades vinculadas ao Ministério; e
VII
contribuir para melhorar e fortalecer o relacionamento com as empresas estatais vinculadas ao Ministério;
VIII
operacionalizar a indicação de representantes do Ministério nos conselhos de administração e fiscal e das diretorias das empresas estatais vinculadas; e
IX
contribuir na negociação e acompanhar os contratos de gestão firmados com as empresas estatais vinculadas ao Ministério, conforme as metas e os indicadores estabelecidos." (NR) "Art. 15 À Secretaria de Radiodifusão compete: (...)" (NR) "Art. 16 (...) VI - coordenar as atividades de implantação e atualização dos sistemas e dados relativos aos serviços de radiodifusão e de seus ancilares e a padronização e a atualização dos modelos de documentos utilizados no âmbito da Secretaria de Radiodifusão; (...)" (NR)