“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto-Lei322 de 07/04/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 58, item I, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o congelamento dos aluguéis provoca a fuga de capitais privados do setor imobiliário, e constitui assim uma agravante da crise habitacional; CONSIDERANDO, por outro lado, que a aplicação dos critérios e índices para reajustamento periódico dos aluguéis, fixados pela Lei nº 4.494, de 25 de novembro de 1966, constituiu fator ponderável no aumento geral de preços; CONSIDERANDO que os efeitos da mencionada Lei prejudicam o esfôrço nacional para o contrôle da inflação e mantiveram os inquilinos em estado de permanente pre...
- Decreto-Lei7.363 de 08/03/1945
Art. 1º - O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa a ter a seguinte redação e distribuição: "Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação: Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00(...) Cr$ 105.728.000,00 Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões(...) Cr$ 124.000.000,00 Para tran...
- Decreto5.543 de 20/09/2005
Art. 32, Parágrafo Único - Os agentes financeiros apresentarão, mensalmente, ao Departamento do Fundo da Marinha Mercante relatório com as movimentações financeiras realizadas nas contas vinculadas das empresas brasileiras de navegação e a modalidade de operação, conforme previsto no art. 19 da Lei nº 10.893, de 2004. (Redação dada pelo Decreto nº 8.036, de 2013)...
- Lei8.409 de 28/02/1992
Art. 1º, III - o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.
- Lei6.665 de 03/07/1979
Art. 9º - O financiamento das atividades da CODEBAR será realizado com recurso de:...
- Lei8.998 de 24/02/1995
Art. 1º, Parágrafo Único - Para a efetivação do empréstimo de que trata este artigo, presentes sua relevância e o seu caráter excepcional, não lhe são aplicáveis as exigências ou os impedimentos para a realização de operações financeiras estabelecidas pelo Poder Executivo, por órgãos da administração direta, indireta ou empresas controladas, bem como as limitações associadas ao endividamento do Setor Público.
- Lei8.901 de 30/06/1994
Art. 2º - O art. 79 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, passa vigorar com a seguinte redação: " Art. 79 Entende-se por Empresa de Mineração, para os efeitos deste Código, a firma ou sociedade constituída sob as leis brasileiras que tenha sua sede e administração no País, qualquer que seja a sua forma jurídica, com o objetivo principal de realizar exploração e aproveitamento de jazidas minerais no território nacional. (...) § 2º O controle efetivo da firma ou sociedade a que se refere este artigo deverá estar em caráter permanente sob a titularidade direta de pessoas físicas domiciliadas e residentes no País ou de entidades de direito ...