Decreto-Lei nº 7.363 de 8 de Março de 1945
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera, sem aumento de despesa, dando nova redação ao artigo 2º, na aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944.
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
Publicado por Presidência da República
O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa a ter a seguinte redação e distribuição: "Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação: Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00(...) Cr$ 105.728.000,00 Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões(...) Cr$ 124.000.000,00 Para transporte, seguro e armação das locomotivas no Brasil(...) Cr$12.500.000,00 Para construção no País de 2.900 vagões e 12 automotrizes(...) Cr$ 148.912.000,00 Total(...) Cr$ 391.140.000,00 Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República. Getulio Vargas. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa. Estes texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1945