Artigo 1º do Decreto-Lei nº 7.363 de 8 de Março de 1945
Altera, sem aumento de despesa, dando nova redação ao artigo 2º, na aplicação do crédito especial aberto pelo Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 2º do Decreto-lei nº 7.218, de 30 de dezembro de 1944 passa a ter a seguinte redação e distribuição: "Art. 2º Para atender às aquisições a que se refere o art. 1º e mais às referentes a 12 automotrizes a serem construídas no Brasil, bom como as despesas complementares, fica aberto ao Ministério da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$ 391.140.000,00, com a seguinte aplicação: Para aquisição de 50 locomotivas FOB-Nova York US$ 5.286.400,00 equivalente, na base do dólar a Cr$ 20,00(...) Cr$ 105.728.000,00 Para importação de material metálico necessário à construção no País de 2.900 vagões(...) Cr$ 124.000.000,00 Para transporte, seguro e armação das locomotivas no Brasil(...) Cr$12.500.000,00 Para construção no País de 2.900 vagões e 12 automotrizes(...) Cr$ 148.912.000,00 Total(...) Cr$ 391.140.000,00 Art. 2º Êste Decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio do Janeiro, 8 de março de 1945, 124º da Independência e 57º da República. Getulio Vargas. João de Mendonça Lima. A. de Souza Costa. Estes texto não substitui o publicado no DOU de 8.3.1945