“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto10.240 de 12/02/2020
Art. 27, I - declarar de forma coletiva os resultados do sistema de logística reversa, principalmente quanto ao peso dos produtos eletroeletrônicos comercializados no mercado interno e dos produtos encaminhados à destinação final ambientalmente adequada, de forma a demonstrar o cumprimento das metas por suas empresas associadas;...
- DecretoDecreto de 05 de Novembro de 1993
Art. 3º, II, z - Federação das Empresas de Seguros Privados de Capitalização - FENASEG.
- Lei9.619 de 02/04/1998
Art. 4º, Parágrafo Único - Poderá a União, em preparação à privatização da CEAL, transferir para empresas do Sistema BNDES as ações adquiridas na forma deste artigo.
- Decreto-Lei7.083 de 27/11/1944
Art. 1º - O art. 106 e seus parágrafos, do Decreto-lei n. 5. 893, de 19 de outubro de 1943 , passa a vigorar, com a seguinte redação: " Art. 106 A União garantirá as operações da Caixa e suas filiais financiando-as com os recursos necessários à sua instalação e regular funcionamento. § 1º Para êsse efeito serão oportunamente abertos ao Ministério da Agricultura os créditos necessários até a importância de trezentos milhões de cruzeiros (Cr$ 300.000.000,00) . § 2º Fica o Ministro da Fazenda autorizado a efetuar operações de crédito para os fins do parágrafo anterior, cujo resgate se fará, anualmente, com a percentagem de 50 % do lucro líquido da Caix...
- Decreto-Lei9.460 de 15/07/1946
Art. 1º - O artigo 8º da Lei nº 192, de 17 de Janeiro de 1936 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º As promoções nas Polícias Militares serão por antiguidade, merecimento e bravura: a) aos postos de Major e Tenente Coronel, um têrço das vagas por antiguidade e dois têrços por merecimento, salvo, quanto ao último, o disposto no parágrafo 2º dêste artigo; b) aos de 1º Tenente e Capitão, metade por antiguidade e metade por merecimento; c) ao de 2º Tenente por merecimento intelectual. § 1º O pôsto de Coronel será provido, conforme a lei, por comissionamento quando se tratar do Comandante Geral, e por promoção, pelo princípio de m...
- Decreto-Lei2.024 de 25/05/1983
Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 6.708, de 30 de outubro de 1979, modificado pela Lei nº 6.886, de 10 de dezembro de 1980, e pelo Decreto-lei nº 2.012, de 25 de janeiro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação, mantidos inalterados os seus parágrafos: " Art. 2º - A correção efetuar-se-á segundo a diversidade das faixas salariais e cumulativamente, observados os seguintes critérios: I - até 7 (sete) vezes o valor do maior salário-mínimo, multiplicando-se o salário ajustado por um fator correspondente a 1,0 da variação semestral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC); Il - de 7 (sete) a 15 (quinze) salários-mínimos aplicar-se-á,...
- Decreto-Lei163 de 13/02/1967
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 9º, caput, e seu § 2º do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, e CONSIDERANDO que a preservação de todos os instrumentos necessários ao exercício das atividades industriais da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - constitui matéria diretamente vinculada à segurança nacional; CONSIDERANDO que a manutenção da integridade do patrimônio imobiliário do Banco do Brasil S.A. se impõe para a boa execução de suas atividades de Agente Financeiro do Tesouro Nacional e principal executor dos serviços bancários de interêsses do Govêrno Federal, conforme o d...
- Decreto-Lei1.116 de 27/07/1970
Art. 2º - Passam a constituir o artigo 5º do mencionado Decreto-lei nº 697 as seguintes disposições: "Art. 5º As importâncias recebidas em liquidação de títulos registrados na forma do Decreto-lei nº 286, de 28 de fevereiro de 1967, cujo mecanismo de resgate tenha sido aprovado pelo Banco Central do Brasil, estão isentas do impôsto de renda e de penalidades fiscais. § 1º Incluem-se entre os títulos mencionados neste artigo as debêntures que tenham sido emitidas até 1967 para operação de liquidação por transação aprovada pelo Banco Central do Brasil, a que se refere o artigo 2º. § 2º A liquidação realizada na forma dêste artigo constituirá despesa op...