“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto10.246 de 18/02/2020
Art. 8º, §1º - Os órgãos e as entidades de que trata o caput poderão estabelecer parcerias estratégicas para a participação direta na execução das atividades do Programa Brasil Mais, com destaque para o desenvolvimento de metodologias e o atendimento a empresas, por meio de capacitações e de consultorias, para a promoção e o apoio na adoção de ferramentas, de metodologias e de tecnologias para aperfeiçoamento contínuo e o desenvolvimento de habilidades gerenciais que visem ao aumento da produtividade das empresas.
- Decreto-Lei87 de 28/12/1966
Art. 1º - A Lei nº 5.190, de 8 de dezembro de 1966 , passa a vigorar com as seguintes alterações: 1º) Os artigos 1º, 2º, 3º e 6º passam a ter a seguinte redação: "Art. 1º O Orçamento do Distrito Federal para o exercício financeiro de 1967, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita em Cr$180.168.616.000 (cento e oitenta bilhões, cento e sessenta e oito milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$173.266.616.000 (cento e setenta e três bilhões, duzentos e sessenta e seis milhões, seiscentos e dezesseis mil cruzeiros) respeitado o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 2º A Receita do Di...
- Lei10.615 de 23/12/2002
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento para 2002 (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , crédito suplementar no valor total de R$ 117.570.000,00 (cento e dezessete milhões e quinhentos e setenta mil reais), em favor da Caixa Econômica Federal, da Companhia das Docas do Estado da Bahia e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
- Decreto75.100 de 20/12/1974
Art. 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa necessária em favor da Centrais Elétricas de Goiás S.A. para o fim indicado, a qual compreende o direito atribuído à empresa concessionária de praticar todos os atos de construção, operação e manutenção da mencionada linha de transmissão e de linhas telegráficas ou telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão através de prédio serviente, desde que não haja outra via praticável. Parágrafo Único. Os proprietários das áreas de terra atingidas pelo ônus, limitarão o uso e gozo...
- Lei6.138 de 11/11/1974
Art. 7º, Parágrafo Único, I - Nome da empresa;...
- Decreto2.578 de 05/05/1998
Art. 1º, §4º - Do resultado do exercício, obtido após as referidas deduções, o Conselho de Administração definirá a participação dos empregados, nas bases e condições autorizadas pelo Conselho de Coordenação e Controle das Empresas Estatais - CCE, observados os limites estabelecidos na legislação em vigor.
- Lei6.575 de 30/09/1978
Art. 2º, I - das multas e taxas devidas;...
- Decreto60.900 de 26/06/1967
Art. 1º, II - MINISTÉRIO DA FAZENDA 1. Banco do Brasil S.A. 2. Banco Central do Brasil 3. Caixas Econômicas Federais 4. Serviço Federal de Processamento de Dados 5. Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional...