“obrigações das empresas” em Legislação Federal
- Decreto99.622 de 18/10/1990
Art. 4º, III - a empresa não poderá realizar no Brasil os objetivos constantes de seus Atos Constitutivos e do seu Estatuto, que são vedados a empresas estrangeiras, e só poderá exercer os que dependam da permissão governamental, depois desta obtida e sob as condições em que foi concedida;...
- Decreto95.190 de 11/11/1987
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 25 de Junho de 1998
Art. 3º - Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas da Empresa Brasileira de Comunicação S.A. - Radiobrás, Fundo do Serviço Militar, Fundo Aeronáutico, Fundo do Exército, Fundação Osório e Fundo Naval, na forma indicada no Anexo II deste Decreto, nos montantes especificados.
- Decreto5.375 de 17/02/2005
Art. 3º, §2º - O cessionário reembolsará à empresa pública ou sociedade de economia mista que não receba recursos do Tesouro Nacional para o custeio total ou parcial da respectiva folha de pagamento de pessoal, pelas despesas com o empregado quando em exercício temporário determinado na forma deste Decreto.
- DecretoDecreto de 15 de Dezembro de 2014
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, em favor da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, crédito suplementar no valor de R$ 145.620.436,00 (cento e quarenta e cinco milhões, seiscentos e vinte mil, quatrocentos e trinta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo.
- DecretoDecreto de 11 de Junho de 2013
Art. 1º - Fica autorizada a transferência de recursos, até o montante de R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), para o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - Infraero, mediante créditos da União autorizados na Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013.
- Decreto92.588 de 25/04/1986
Art. 1º, §2º - O INPS, em conjunto com a Empresa de Processamento de Dados da Previdência Social (DATAPREV), instituirá o modelo da relação a que se refere este artigo e expedirá instruções complementares para efeito de uniformização de prazos, procedimentos e controle da obrigação estabelecida neste Decreto.