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Decreto 5.375 de 17 de Fevereiro de 2005
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, DECRETA :
Brasília, 17 de fevereiro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
Art. 1º
Art. 2º
I
II
III
IV
o quantitativo da força de trabalho a ser suprida mediante o procedimento do art. 3º
Parágrafo único
Art. 3º
I
II
III
§ 1º
§ 2º
Art. 4º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Nelson Machado Ciro Ferreira Gomes
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.2.2005