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Artigo 4º do Decreto nº 5.375 de 17 de Fevereiro de 2005

Dispõe sobre a aplicação do § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de l990, para compor força de trabalho no âmbito dos projetos que especifica, e dá outras providências.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 5.375 /2005