Decreto nº 95.190 de 11 de Novembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição da República Federativa do Brasil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Art. 1º
Fica a Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 351.290.122,74 para CZ$ 453.635.710,55, mediante a incorporação dos dividendos relativos ao exercício de 1986 e das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1986.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.11.1987