Artigo 1º do Decreto nº 95.190 de 11 de Novembro de 1987
Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 351.290.122,74 para CZ$ 453.635.710,55, mediante a incorporação dos dividendos relativos ao exercício de 1986 e das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1986.