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Artigo 1º do Decreto nº 95.190 de 11 de Novembro de 1987

Dispõe sobre aumento do capital social da Companhia Eletromecânica Celma.

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Art. 1º

Fica a Companhia Eletromecânica Celma, empresa de economia mista, autorizada a elevar o seu capital social de CZ$ 351.290.122,74 para CZ$ 453.635.710,55, mediante a incorporação dos dividendos relativos ao exercício de 1986 e das reservas constituídas, contabilizadas em seu Balanço Patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 1986.

Art. 1º do Decreto 95.190 /1987